Lei de Responsabilidade Fiscal
Artigo de Danielle· Dias - Administradora Pública
A lei de Responsabilidade Fiscal trouxe muitas mudanças na forma de administrar as ações públicas em busca de integrar o Poder Público e a população, melhorar os serviços prestados qualificando o servidor, organizar e equilibrar as finanças.
Agora o prefeito já não pode mais resolver os problemas sozinho, ele só tem autonomia para as questões que lhe cabem por lei. Na operacionalização o executivo e o legislativo atuam, mas precisam da ajuda da população.
Existe uma nova dimensão na visão que se tem do papel do cidadão, agora ele é parceiro, podendo atuar junto com o governo para acompanhar para onde esta sendo empenhado o seu dinheiro, tornando a sociedade mais atuante e consciente, para que exista este acompanhamento o governo precisa mais do que nunca prestar contas de todos os destinos dos recursos, desta forma o governo conseguirá agir de forma transparente, lembrando que para prestar contas o governo precisa mostrar que os recursos foram muito bem utilizados para que isso aconteça exige-se um planejamento orçamentário. Através do planejamento é que o poder público poderá manter um equilíbrio nas contas.
Para organizar a administração pública é que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem as leis de PPA, LDO e a LOA, fazendo com que o Administrador Público se comprometa a planejar o orçamento público, segue abaixo funções principais para cada lei:
PPA : Plano Plurianual – Tem vigência de 4 anos sendo que seu início se dá no começo do próximo mandato. O conteúdo abordado no PPA são as diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa de capital e para as relativas aos programas de duração continuada, ou seja, estabelece metas e programas governamentais de longo prazo.
LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias- Tem vigência anual. É um instrumento de planejamento que serve para aumentar a transparência no processo orçamentário, criando metas e prioridades a serem contempladas no orçamento. A LDO também orienta a elaboração do orçamento, através dela se realizam alterações na legislação tributária e faz políticas de aplicação das agências financeiras de fomento.
LOA: Lei Orçamentária Anual- Tem vigência anual. Ela estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Trata dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos estatais.
As leis citadas acima precisam ser aprovadas pela câmara de vereadores, caso seja necessário que haja mudanças no planejamento por necessidades imediatas, estas só poderão ser resolvidas no próximo ano, tendo como única exceção em casos de catástrofes sendo decretada situação de Calamidade Pública.
O planejamento é de uma importância enorme, trazendo mudanças no modo primitivo com o qual a administração pública brasileira atuava há um tempo atrás, onde as prefeituras faziam dívidas e mais dívidas por que não controlavam as contas. Com as Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras só podem gastar aquilo que arrecadam e aquilo que foi estudado e planejado. Além disso as prefeituras precisam prestar contas do ativo e do passivo, através da internet, divulgar também nas câmaras de vereadores, Ministério Público, para o Tribunal de contas e para a população. Para receber repasses do Governo Estadual e Federal é necessário cumprir certos índices de investimentos para a área da saúde e educação. Caso as metas não sejam atingidas o prefeito e o secretário acabam por pagar multas.
As ações estão tendo uma maior fiscalização por exemplo as prefeituras já não podem ficar arcando com despesas como gastar com reformas de carros, ceder funcionários, não cobrar IPTU e alvarás, fazer convênios, contratar funcionários sem concurso, fazer estradas particulares, pagar aluguel para outros órgãos entre outras ações que não estejam previamente planejadas e aprovadas pelas leis : PPA, LDO e LOA. Ações que não estejam definidas dentro da lei se tornam transgressão e para cada tipo de transgressão existe uma punição penal que pode variar de cassação do mandato, multa e até prisão.
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